O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Muniz Freire, autorizado a abrir o crédito especial na importância de Cr$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros) para construção de um cruzeiro (cimento armado) no cemitério local.
Artigo 2º Para atender a presente despesa anular-se-á parcialmente a verba de Saúde (outros encargos), sub-consignação 3.1.4.0.70 – 09 na importância de Cr$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros).
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de setembro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.