O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei:
Artigo 1º O Orçamento do Município de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1975, discriminado pelos anexo integrantes desta Lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA na importância de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros).
Artigo 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar:
I – Operações de crédito de até vinte e cinco por cento (25%) da receita estimada, para atender insuficiência de caixa;
II – Créditos suplementares em até cinquenta por cento (50%) da receita estimada.
Artigo 3º As dotações atribuídas às unidades orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central da administração geral.
Artigo 4º O orçamento analítico será aprovado por decreto do Executivo Municipal.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de setembro de 1974.
Registrada nesta Secretaria em 20 de setembro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.