LEI Nº 784, DE 06 DE SETEMBRO DE 1974

 

SUPLEMENTA VERBAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar as seguintes verbas:

 

GABINETE DO PREFEITO

3.1.2.0.02.03 (combustível e lubrificantes)

1.000,00

3.1.2.0.02.04 (peças e acessórios)

1.000,00

3.1.4.0.02.01 (festas, hospedagem e recepção)

2.000,00

3.1.4.0.02.09 (outros encargos)

1.000,00

3.2.7.0.02 (junta do serviço militar)

200,00

 

FAZENDA

3.1.3.0.10.03 (conservação de bens e capital)

800,00

3.1.3.0.10.09 (serviços diversos)

300,00

 

SAÚDE

3.1.3.0.70.07 (serviços clínicos de hospitalização)

3.000,00

TOTAL

9.300,00

 

Artigo 2º Os recursos para atender a presente despesa, ocorrerão por conta das anulações seguintes:

 

GABINETE DO PREFEITO

3.1.5.0.02 (despesas exercícios anteriores) parcialmente

400,00

 

SECRETARIA

3.1.5.0.02 (despesas exercícios anteriores) parcialmente

400,00

 

SERVIÇO DE FAZENDA

3.111.0.10.01.00 (vencimentos e vantagens fixa) parcialmente

1.000,00

3.1.4.0.10.09 (outros encargos) parcialmente

800,00

 

BEM-ESTAR SOCIAL (INPS)

3.2.5.0.81.01 (anular parte do empenho)

4.000,00

 

SAÚDE

3.1.2.0.70.03 (combustível e lubrificantes) Total

1.000,00

3.1.5.0.70 (despesas exercícios anteriores) Total

500,00

3.1.4.0.70 (outros encargos) Total

1.200,00

TOTAL

9.300,00

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de setembro de 1974.

 

JOSÉ DE LIMA

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaria em 06 de setembro de 1974.

 

IVO CÔGO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.