O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar as seguintes verbas:
GABINETE DO PREFEITO |
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3.1.2.0.02.03
(combustível e lubrificantes) |
1.000,00 |
3.1.2.0.02.04
(peças e acessórios) |
1.000,00 |
3.1.4.0.02.01
(festas, hospedagem e recepção) |
2.000,00 |
3.1.4.0.02.09
(outros encargos) |
1.000,00 |
3.2.7.0.02
(junta do serviço militar) |
200,00 |
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FAZENDA |
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3.1.3.0.10.03
(conservação de bens e capital) |
800,00 |
3.1.3.0.10.09
(serviços diversos) |
300,00 |
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SAÚDE |
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3.1.3.0.70.07
(serviços clínicos de hospitalização) |
3.000,00 |
TOTAL |
9.300,00 |
Artigo 2º Os recursos para atender a presente despesa, ocorrerão por conta das anulações seguintes:
GABINETE DO PREFEITO |
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3.1.5.0.02
(despesas exercícios anteriores) parcialmente |
400,00 |
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SECRETARIA |
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3.1.5.0.02
(despesas exercícios anteriores) parcialmente |
400,00 |
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SERVIÇO DE FAZENDA |
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3.111.0.10.01.00
(vencimentos e vantagens fixa) parcialmente |
1.000,00 |
3.1.4.0.10.09
(outros encargos) parcialmente |
800,00 |
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BEM-ESTAR SOCIAL (INPS) |
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3.2.5.0.81.01
(anular parte do empenho) |
4.000,00 |
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SAÚDE |
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3.1.2.0.70.03
(combustível e lubrificantes) Total |
1.000,00 |
3.1.5.0.70
(despesas exercícios anteriores) Total |
500,00 |
3.1.4.0.70
(outros encargos) Total |
1.200,00 |
TOTAL |
9.300,00 |
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 06 de setembro de 1974.
Registrada nesta Secretaria em 06 de setembro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.