LEI Nº 78, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1953

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto no vigente orçamento da despesa, o crédito especial, da quantia de Cr$ 143.111,50 (cento e quarenta e três mil, cento e onze cruzeiros e cinquenta centavos), para efetuar o pagamento a Deps & Filho + Cia., pelo fornecimento de diversos materiais destinados para vários fins, conforme Notas nºs 83, 84, 85, 86, 87, 88 e 89 respectivamente, acompanhado do requerimento proc. sob nº 307, de 23 de novembro de 1953.

 

Artigo 2º Os necessários recursos para abertura do presente crédito, advirão do provável excesso de arrecadação do vigente orçamento.

 

Artigo 3º Revogam0se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Muniz Freire, 25 de novembro de 1953.

 

PEDRO DUARTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.