LEI Nº 77, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1953

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto, no orçamento da despesa no vigente orçamento, um crédito especial da quantia de Cr$ 207.538,30 (duzentos e sete mil, quinhentos e trinta e oito cruzeiros e trinta centavos), para efetuar os seguintes pagamentos:

 

Cr$ 2.000,00

(Dois mil cruzeiros), para pagamento do donativo concedido por este Município aos flagelados do Norte do País.

Cr$ 1.515,00

(Hum mil, quinhentos e quinze cruzeiros), para pagamento a Deps & Filho + Cia., pelos serviços prestados durante o primeiro trimestre deste ano corrente em desaterro feito nas proximidades da Igreja Matriz desta cidade.

Cr$ 16.000,00

(Dezesseis mil cruzeiros), para pagamento a Felício Sêna, pelo auxílio concedido pelos serviços da construção da estrada rodoviária entre o trecho da fazenda de Três Barras ao lugar “Sumidor”, juntamente com a construção de uma ponte de madeiras no lugar Sumidor sobre o Ribeirão Saulo “Amaro”, cujos serviços foram executados durante este ano.

Cr$ 181.206,50

(Cento e oitenta e um mil, duzentos e seis cruzeiros e cinqüenta centavos), para pagamento a Deps & Filhos + Cia., por vários fornecimentos de materiais, ferramentas e outros objetos empregados nos serviços da reforma geral e conservação da rede de abastecimento de água potável desta cidade, inclusive grande depósito destinado ao mesmo serviço realizado parte durante ol ano de 1952 e parte durante o presente exercício.

Cr$ 6.816,80

(Seis mil, oitocentos e dezesseis cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento a Deps & Filho + Cia., referente a uma parte de materiais comprados para empregar nos serviços de abastecimento da água potável desta cidade até 30 de abril do corrente ano.

TOTAL DAS DESPESAS: Cr$ 207.538,30

(DUZENTOS E SETE MIL, QUINHENTOS E TRINTA E OITO CRUZEIROS E TRINTA CENTAVOS.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.)

 

Artigo 2º Os recursos necessários para a abertura do presente crédito, advirão do provável excesso da arrecadação do presente exercício.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Muniz Freire, 23 de novembro de 1953.

 

PEDRO DUARTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.