LEI Nº 760, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento vigente, o crédito especial na importância de Cr$ 3.494,46 (três mil, quatrocentos e noventa e quatro cruzeiros e quarenta e seis centavos), destinado ao pagamento de diversas indenizações trabalhistas arbitradas pela justiça.

 

Artigo 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação devidamente apurado no exercício em curso.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), em 17 de dezembro de 1973.

 

JOSÉ DE LIMA

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaria em 17 de dezembro de 1973.

 

IVO CÔGO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.