O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
abrir, no Orçamento vigente, o crédito especial na importância de Cr$ 3.494,46 (três mil, quatrocentos e noventa e quatro cruzeiros e
quarenta e seis centavos), destinado ao pagamento de diversas
indenizações trabalhistas arbitradas pela justiça.
Artigo
2º Para cumprimento do disposto no artigo
anterior serão utilizados os recursos provenientes do
excesso de arrecadação devidamente apurado no exercício em curso.
Artigo
3º Esta Lei entrará em vigor a partir da
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), em 17 de dezembro de 1973.
Registrada nesta Secretaria em 17 de dezembro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.