LEI Nº 759, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar, no orçamento vigente, a importância de Cr$ 82.000,00 (oitenta e dois mil cruzeiros), destinada ao reforço das seguintes dotações:

 

DISCRIMINAÇÃO DA DOTAÇÃO

A SUPLEMENTAR (CR$)

01 – GABINETE DO PREFEITO

a) 3.1.1.1.02.02.00

1.550,00

 

02 – SECRETARIA

a) 3.1.1.1.02-01.00

2.920,00

 

03 – SERVIÇO DE FAZENDA

a) 3.2.3.3.80-01.00

9.000,00

b) 3.2.4.0.13

5.000,00

c) 3.2.3.4.80

5.200,00

 

04 – SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA

a) 3.1.1.1.34-01.00

8.600,00

 

05 – SERVIÇOS DE OBRAS E VIAÇÃO

a) 3.1.1.1.42-01.00

17.000,00

b) 3.1.2.0.42-03

2.830,00

 

06 – SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

a) 3.1.1.1.61-01.00

16.000,00

b) 3.2.7.5.69-03.00

7.500,00

 

07 –SERVIÇOS URBANOS

07.01 – Setor de Água e Esgotos

 

a) 3.1.1.1.91-01.00

2.400,00

07.02 – Setor de Iluminação Pública

 

a) 3.1.3.0.93-09

1.000,00

07.03 – Setor de Praças, Parques e Jardins

 

a) 3.1.1.1.95-01.00

1.800,00

b) 4.1.1.2.95

1.200,00

SOMA

82.000,00

 

Artigo 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes das seguintes origens:

 

A) Anulações parciais ou totais das dotações abaixo discriminadas, consignadas no orçamento do exercício em curso:

 

01) 3.1.3.0.00-01

70,00

02) 3.1.3.0.00-03

100,00

03) 3.1.3.0.02-02

1.290,00

04) 3.1.3.0.02-03

170,00

05) 4.1.4.0.02-01

283,50

06) 3.1.2.0.10-01

8,75

07) 3.1.3.0.10-09

201,00

08) 3.1.4.0.10-09

300,00

09) 3.2.1.5.05-01

1.000,00

10) 3.2.1.5.05-02

500,00

11) 3.2.3.2.82-03.00

496,00

12) 3.1.2.0.34-03

500,00

13) 3.1.3.0.34-09

157,70

14) 3.1.4.0.34-09

870,00

15) 3.1.5.0.34-01

120,00

16) 4.1.4.0.34-04

880,00

17) 3.1.2.0.42-09

21,24

18) 3.1.3.0.42-09

49,20

19) 3.1.5.0.42-01

69,50

20) 4.1.1.2.42

500,00

21) 4.1.1.3.42

130,00

22) 3.1.2.0.61-01

500,00

23) 3.1.2.0.61-05

31,45

24) 3.1.2.0.61-06

859,00

25) 3.1.2.0.61-07

266,17

26) 3.1.4.0.61-03

200,00

27) 3.1.4.0.61-09

944,30

28) 3.1.5.0.61-01

115,40

29) 4.1.1.2.61-b)

5.601,00

30) 4.1.4.0.61-01

179,25

31) 3.1.4.0.70-09

1.180,30

32) 3.1.5.0.70-01

7,50

33) 3.1.2.0.92-09

1.518,64

34) 3.1.1.1.93-01.00

600,00

35) 3.1.2.0.93-09

738,80

36) 3.1.2.0.94-09

292,00

37) 3.1.3.0.94-09

90,00

38) 4.1.1.2.94

100,00

39) 3.1.2.0.97-09

696,00

40) 3.2.5.0.81-01

3.000,00

41) 3.1.1.1.16-01.00

835,60

42) 3.1.1.1.70-01.00

1.685,52

43) 3.2.1.5.79-01-01

3.000,00

44) 3.1.1.1.97-01.00

510,08

SUB-TOTAL

30.667,90

 

B) Anulação parcial do crédito especial aberto pela Lei nº 738/73, de 22 de maio de 1973......................Cr$ 69,04

C) Excesso de arrecadação devidamente calculado, referente ao exercício em curso....................Cr$ 51.263,00

 

SOMA...................................................................82.000,00

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), em 17 de dezembro de 1973.

 

JOSÉ DE LIMA

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaria em 17 de dezembro de 1973.

 

IVO CÔGO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.