O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar, no orçamento vigente, a importância de Cr$
82.000,00 (oitenta e dois mil cruzeiros), destinada ao reforço das
seguintes dotações:
DISCRIMINAÇÃO DA DOTAÇÃO |
A SUPLEMENTAR (CR$) |
01 – GABINETE DO PREFEITO |
|
a)
3.1.1.1.02.02.00 |
1.550,00 |
|
|
02 – SECRETARIA |
|
a)
3.1.1.1.02-01.00 |
2.920,00 |
|
|
03 – SERVIÇO DE FAZENDA |
|
a)
3.2.3.3.80-01.00 |
9.000,00 |
b)
3.2.4.0.13 |
5.000,00 |
c)
3.2.3.4.80 |
5.200,00 |
|
|
04 – SERVIÇO DE ENERGIA
ELÉTRICA |
|
a)
3.1.1.1.34-01.00 |
8.600,00 |
|
|
05 – SERVIÇOS DE OBRAS E VIAÇÃO |
|
a)
3.1.1.1.42-01.00 |
17.000,00 |
b)
3.1.2.0.42-03 |
2.830,00 |
|
|
06 – SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E
CULTURA |
|
a)
3.1.1.1.61-01.00 |
16.000,00 |
b)
3.2.7.5.69-03.00 |
7.500,00 |
|
|
07 –SERVIÇOS URBANOS |
|
07.01 – Setor de
Água e Esgotos |
|
a)
3.1.1.1.91-01.00 |
2.400,00 |
07.02 – Setor de
Iluminação Pública |
|
a)
3.1.3.0.93-09 |
1.000,00 |
07.03 – Setor de
Praças, Parques e Jardins |
|
a)
3.1.1.1.95-01.00 |
1.800,00 |
b)
4.1.1.2.95 |
1.200,00 |
SOMA |
82.000,00 |
Artigo
2º Para cumprimento do disposto no artigo
anterior serão utilizados os recursos provenientes das
seguintes origens:
A) Anulações parciais ou totais das
dotações abaixo discriminadas, consignadas no orçamento do exercício em curso:
01) 3.1.3.0.00-01 |
70,00 |
02) 3.1.3.0.00-03 |
100,00 |
03) 3.1.3.0.02-02 |
1.290,00 |
04) 3.1.3.0.02-03 |
170,00 |
05) 4.1.4.0.02-01 |
283,50 |
06) 3.1.2.0.10-01 |
8,75 |
07) 3.1.3.0.10-09 |
201,00 |
08) 3.1.4.0.10-09 |
300,00 |
09) 3.2.1.5.05-01 |
1.000,00 |
10) 3.2.1.5.05-02 |
500,00 |
11)
3.2.3.2.82-03.00 |
496,00 |
12) 3.1.2.0.34-03 |
500,00 |
13) 3.1.3.0.34-09 |
157,70 |
14) 3.1.4.0.34-09 |
870,00 |
15) 3.1.5.0.34-01 |
120,00 |
16) 4.1.4.0.34-04 |
880,00 |
17) 3.1.2.0.42-09 |
21,24 |
18) 3.1.3.0.42-09 |
49,20 |
19) 3.1.5.0.42-01 |
69,50 |
20) 4.1.1.2.42 |
500,00 |
21) 4.1.1.3.42 |
130,00 |
22) 3.1.2.0.61-01 |
500,00 |
23) 3.1.2.0.61-05 |
31,45 |
24) 3.1.2.0.61-06 |
859,00 |
25) 3.1.2.0.61-07 |
266,17 |
26) 3.1.4.0.61-03 |
200,00 |
27) 3.1.4.0.61-09 |
944,30 |
28) 3.1.5.0.61-01 |
115,40 |
29) 4.1.1.2.61-b) |
5.601,00 |
30) 4.1.4.0.61-01 |
179,25 |
31) 3.1.4.0.70-09 |
1.180,30 |
32) 3.1.5.0.70-01 |
7,50 |
33) 3.1.2.0.92-09 |
1.518,64 |
34)
3.1.1.1.93-01.00 |
600,00 |
35) 3.1.2.0.93-09 |
738,80 |
36) 3.1.2.0.94-09 |
292,00 |
37) 3.1.3.0.94-09 |
90,00 |
38) 4.1.1.2.94 |
100,00 |
39) 3.1.2.0.97-09 |
696,00 |
40) 3.2.5.0.81-01 |
3.000,00 |
41)
3.1.1.1.16-01.00 |
835,60 |
42)
3.1.1.1.70-01.00 |
1.685,52 |
43)
3.2.1.5.79-01-01 |
3.000,00 |
44)
3.1.1.1.97-01.00 |
510,08 |
SUB-TOTAL |
30.667,90 |
B) Anulação parcial do crédito
especial aberto pela Lei nº 738/73, de 22 de maio de
1973......................Cr$ 69,04
C) Excesso de arrecadação devidamente
calculado, referente ao exercício em curso....................Cr$
51.263,00
SOMA...................................................................82.000,00
Artigo
3º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), em 17 de dezembro de 1973.
Registrada nesta Secretaria em 17 de dezembro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.