O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a suplementar as seguintes verbas:
CÂMARA
MUNICIPAL |
|
3.1.4.0.00.01
– Diversos |
1.200,00 |
TOTAL |
1.200,00 |
Artigo
2º Para atender a presente despesa
anular-se-á totalmente as sub-consignações 3.1.2.0.00.01
e 4.1.4.0.00.01, também da Câmara Municipal.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 22 de novembro de 1973.
Registrada nesta Secretaria em 22 de novembro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.