LEI Nº 757, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1973

 

REAJUSTA OS VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DO PESSOAL DA PREFEITURA SOB REGIME ESTATUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar em trinta por cento (30%) sobre os atuais padrões, os vencimentos dos funcionários do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal.

 

Parágrafo Único – O reajustamento previsto neste artigo é extensivo aos inativos e pensionistas.

 

Artigo 2º Os recursos destinados ao cumprimento da presente Lei serão consignados nas dotações específicas do orçamento municipal.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1974.

 

Gabinete do Prefeito, em 08 de novembro de 1973.

 

JOSÉ DE LIMA

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaria em 08 de novembro de 1973.

 

IVO CÔGO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.