O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a reajustar em trinta por cento (30%) sobre os atuais padrões, os
vencimentos dos funcionários do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal.
Parágrafo
Único – O reajustamento previsto neste
artigo é extensivo aos inativos e pensionistas.
Artigo
2º Os recursos destinados ao cumprimento
da presente Lei serão consignados nas dotações específicas do orçamento
municipal.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1974.
Gabinete do Prefeito, em 08 de novembro de 1973.
Registrada nesta Secretaria em 08 de novembro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.