LEI Nº 756, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1973

 

SUPLEMENTA VERBAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado as seguintes verbas:

 

A) 3.1.4.0.02-09

(GAB. DO PREFEITO)

2.000,00

B) 3.1.1.1.42

(ESTRADAS DE RODAGEM)

10.000,00

C) 3.1.3.0.42-03

(ESTRADAS DE RODAGEM)

100,00

D) 3.1.3.0.70-07

(SAÚDE)

6.300,00

SOMA

18.400,00

 

Artigo 2º Os recursos para atender a presente despesa advirão do excesso de arrecadação adotado no presente exercício.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 05 de novembro de 1973.

 

JOSÉ DE LIMA

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaria em 05 de novembro de 1973.

 

IVO CÔGO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.