O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
as seguintes verbas:
A)
3.1.4.0.02-09 |
(GAB. DO
PREFEITO) |
2.000,00 |
B)
3.1.1.1.42 |
(ESTRADAS DE
RODAGEM) |
10.000,00 |
C)
3.1.3.0.42-03 |
(ESTRADAS DE
RODAGEM) |
100,00 |
D)
3.1.3.0.70-07 |
(SAÚDE) |
6.300,00 |
SOMA |
18.400,00 |
Artigo
2º Os recursos para atender a presente
despesa advirão do excesso de arrecadação adotado no presente exercício.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 05 de novembro de 1973.
Registrada nesta Secretaria em 05 de novembro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.