LEI Nº 755, DE 05 DE OUTUBRO DE 1973

 

SUPLEMENTA VERBAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes verbas:

 

3.1.1.1.42

Pessoal Civil

6.000,00

3.2.4.1.13

Juros da Dívida Pública

4.000,00

3.2.5.0.81

PASEP

1.000,00

3.2.3.3.80

Sal. Família

3.000,00

SOMA

14.000,00

 

Artigo 2º Os recursos para atender a despesa prevista no artigo 1º desta Lei, advirão da anulação parcial da dotação 3.2.5.0.81.01 – INPS – no total de Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros).

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 05 de outubro de 1973.

 

JOSÉ DE LIMA

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaria em 05 de outubro de 1973.

 

IVO CÔGO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.