O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a suplementar as seguintes verbas:
3.1.1.1.42 |
Pessoal
Civil |
6.000,00 |
3.2.4.1.13 |
Juros da
Dívida Pública |
4.000,00 |
3.2.5.0.81 |
PASEP |
1.000,00 |
3.2.3.3.80 |
Sal. Família |
3.000,00 |
SOMA |
14.000,00 |
Artigo
2º Os recursos para atender a despesa
prevista no artigo 1º desta Lei, advirão da anulação parcial da dotação
3.2.5.0.81.01 – INPS – no total de Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros).
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 05 de outubro de 1973.
Registrada nesta Secretaria em 05 de outubro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.