O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo
1º O artigo da Lei Municipal nº 741, de 20
de junho de 1973, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 2º Para cumprimento do disposto no artigo
anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos previstos no
item IV. § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.”
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 21 de setembro de 1973.
Registrada nesta Secretaria em 21 de setembro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.