LEI Nº 754, DE 21 DE SETEMBRO DE 1973

 

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 741, DE 20 DE JUNHO DE 1973.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo da Lei Municipal nº 741, de 20 de junho de 1973, passa a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos previstos no item IV. § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.”

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 21 de setembro de 1973.

 

JOSÉ DE LIMA

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaria em 21 de setembro de 1973.

 

IVO CÔGO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.