O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar as seguintes verbas:
ESTRADA
DE RODAGEM |
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3.1.2.0.42.03 (Combustível e Lubrificantes) |
10.000,00 |
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4.1.1.2.42 (Construção e Melhoramentos de Estradas) |
1.900,00 |
11.900,00 |
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SAÚDE |
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3.1.3.0.70.09 (Serviços Diversos) |
1.000,00 |
1.000,00 |
SOMA |
12.900,00 |
Artigo 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial da verba “SERVIÇOS URBANOS” – Setor: Ruas e Avenidas, sub-consignação 4.1.1.2.94.........................12.900,00
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 21 de setembro de 1973.
Registrada nesta Secretaria em 21 de setembro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.