LEI Nº 753, DE 21 DE SETEMBRO DE 1973

 

SUPLEMENTA VERBAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar as seguintes verbas:

 

ESTRADA DE RODAGEM

3.1.2.0.42.03 (Combustível e Lubrificantes)

10.000,00

 

4.1.1.2.42 (Construção e Melhoramentos de Estradas)

1.900,00

11.900,00

 

SAÚDE

3.1.3.0.70.09 (Serviços Diversos)

1.000,00

1.000,00

SOMA

12.900,00

 

Artigo 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial da verba “SERVIÇOS URBANOS” – Setor: Ruas e Avenidas, sub-consignação 4.1.1.2.94.........................12.900,00

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 21 de setembro de 1973.

 

JOSÉ DE LIMA

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaria em 21 de setembro de 1973.

 

IVO CÔGO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.