O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) para pagamento do Carroceiro Joaquim Pinheiro pelos serviços prestados na limpeza Pública desta Municipalidade.
Artigo 2º Os recursos para atender a presente despesa ocorrerão por conta das anulações parciais das seguintes verbas:
SAÚDE |
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(Desp. De Custeio do Exercício Anterior) - 3.1.5.0.70.01 |
670,00 |
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SECRETARIA (Conservação e Adaptação de Bens e Capital) |
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(Conservação e Adaptação de Bens e Capital) - 3.1.3.0.02.03 |
330,00 |
1.000,00 |
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 21 de setembro de 1973.
Registrada nesta Secretaria em 21 de setembro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.