LEI Nº 74, DE 08 DE SETEMBRO DE 1923

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, usando das faculdades que lhe confere o artigo 84 da Lei Municipal nº 1 de 2 de Março de 1914, manda que tenha execução, a presente Lei da Câmara Municipal:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a mandar construir:

 

a) Uma entrada publica, a começar no lugar denominado “Conceição do Norte”, até ao lugar “Saudade”, podendo gastar até quinhentos mil reis (500$000);

b) A reconstrução da estrada publica, a começar da “Fortaleza” passando pela zona de “Tombos” até ao alto da divisa do Rio Pardo, podendo até quinhentos mil reis (500$000);

c) A reconstrução da ponte que atravessa o Rio Norte, no Povoado da Conceição do Norte, podendo gastar até quinhentos mil reis (500$000).

 

Artigo 2

º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Câmara Municipal de Muniz Freire, em 08 de Setembro de 1923.

 

CARMO DE BIASE

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.