O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, usando das faculdades que lhe confere o artigo 84 da Lei
Municipal nº 1 de 2 de Março de 1914, manda que tenha
execução, a presente Lei da Câmara Municipal:
Artigo
1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a
mandar construir:
a) Uma entrada publica, a começar no
lugar denominado “Conceição do Norte”, até ao lugar “Saudade”, podendo gastar
até quinhentos mil reis (500$000);
b) A reconstrução da estrada publica,
a começar da “Fortaleza” passando pela zona de “Tombos” até ao alto da divisa
do Rio Pardo, podendo até quinhentos mil reis (500$000);
c) A reconstrução da ponte que
atravessa o Rio Norte, no Povoado da Conceição do Norte, podendo gastar até
quinhentos mil reis (500$000).
Artigo 2
º
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Câmara Municipal de Muniz Freire, em 08 de Setembro de 1923.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.