LEI Nº 73, DE 27 DE AGOSTO DE 1923

 

AUTORISA O PREFEITO A PAGAR COMO AUXILIO AO CONSTRUCTOR DA LINHA TELEGRAPHICA A QUANTIA DE 1:500$000.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, usando das faculdades que lhe confere o nº 1 do artº 46 da Reforma da Organização Municipal manda que tenha execução a presente Lei da Câmara deste Município:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar como auxílio, ao construtor da linha telegráfica Federal, que passa neste Município, a quantia de um conto e quinhentos mil reis.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 27 de agosto de 1923.

 

LINO RIBEIRO DE ASSIS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.