O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, usando
das faculdades que lhe confere o nº 1 do artº 46 da
Reforma da Organização Municipal manda que tenha execução a presente Lei da
Câmara deste Município:
Artigo
1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a
pagar como auxílio, ao construtor da linha telegráfica Federal, que passa neste
Município, a quantia de um conto e quinhentos mil reis.
Artigo
2º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 27 de agosto de 1923.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.