O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar, com firma especializada e conceituada no ramo de material elétrico, um rolo de fio de cobre, pesando, aproximadamente, cento e vinte (120) quilos, por idêntica quantidade de fio de alumínio, destinado à rede de distribuição de energia elétrica do Município.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de dezembro de 1972.
Registrada nesta Secretaria em 21 de dezembro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.