LEI Nº 726, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1972

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no orçamento vigente, a importância de Cr$ 29.497,50 (vinte e nove mil, quatrocentos e noventa e sete cruzeiros e cinquenta centavos), destinada ao reforço das dotações abaixo discriminadas:

 

DISCRIMINAÇÃO DA DOTAÇÃO

SUPLEMENTAÇÃO (Cr$)

1 – SERVIÇO DA FAZENDA

1.1. – 3.2.3.3.80 – Salário Família

30,00

1.2. – 3.2.3.4.80 – Abono Familiar

3.273.62

 

 

2 – SERVIÇO DE OBRAS E VIAÇÃO (SETOR DE ESTRADAS DE RODAGENS)

2.1. – 3.1.1.1.42 – Pessoal Civil

15.438,04

2.2. – 3.1.2.3.42 – Combustíveis e Lubrificantes

3.000,00

2.3. – 3.2.3.3.80 – Salário-Família

1.892,64

2.4. – 4.3.1.1.13 – Amortização Dívida Pública

63,20

 

3 – SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

3.1. – 3.1.2.5.61 – Merenda Escolar

2.000,00

3.2. – 3.2.7.5.63 – Recursos a Educandos

3.800,00

SOMA

29.497,50

 

Artigo 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os seguintes recursos:

 

a) anulações parciais ou totais das seguintes dotações consignadas no orçamento do ano em curso:

 

1 – CÂMARA MUNICIPAL

3.1.2.1.00

88,00

3.1.3.1.00

50,00

3.1.3.7.00

50,00

3.1.4.5.00

160,00

 

 

2 – GABINETE DO PREFEITO

3.1.3.2.02

400,00

3.1.4.2.02

700,00

3.2.1.6.09/01

200,00

4.2.1.0.02/01

600,00

 

3 – SECRETARIA

3.1.3.7.02

418,00

4.1.4.2.02

1.400,00

 

4 – ENERGIA ELÉTRICA

3.1.2.3.34

262,00

3.1.3.8.34

4.800,00

 

5 – OBRAS E VIAÇÃO (SETOR DE ESTRADAS DE RODAGENS)

3.1.3.7.42

500,00

4.1.3.3.42/01

390,00

 

6 – EDUCAÇÃO E CULTURA

3.1.3.1.61

400,00

3.1.4.5.61

1.000,00

3.2.1.5.69/01

300,00

3.2.1.5.69/05

500,00

4.1.1.2.61

1.000,00

 

7 – SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.1.3.6.70

1.000,00

3.2.1.5.71

1.000,00

3.2.1.5.79

300,00

 

 

8 – SERVIÇOS URBANOS

Setor de Água e Esgotos

3.1.3.8.91

350,00

Setor de Limpeza Pública

3.1.2.8.92

400,00

Setor de Praças, Parque se Jardins

3.1.2.2.95

___800,00

SOMA

17.068,00

 

 

b – Provável excesso de arrecadação no corrente exercício

12.429,50

SOMA TOTAL

29.497,50

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 21 de dezembro de 1972.

 

JOSÉ ALMANÇA TRUJILLO

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaria em 21 de dezembro de 1972.

 

PAULO CEZAR SOARES FAVORETO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.