O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no orçamento vigente, a importância de Cr$ 29.497,50 (vinte e nove mil, quatrocentos e noventa e sete cruzeiros e cinquenta centavos), destinada ao reforço das dotações abaixo discriminadas:
DISCRIMINAÇÃO
DA DOTAÇÃO |
SUPLEMENTAÇÃO (Cr$) |
1 – SERVIÇO DA FAZENDA |
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1.1. – 3.2.3.3.80 – Salário Família |
30,00 |
1.2. – 3.2.3.4.80 – Abono Familiar |
3.273.62 |
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2 – SERVIÇO DE OBRAS E VIAÇÃO (SETOR DE ESTRADAS DE RODAGENS) |
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2.1. – 3.1.1.1.42 – Pessoal Civil |
15.438,04 |
2.2. – 3.1.2.3.42 – Combustíveis e Lubrificantes |
3.000,00 |
2.3. – 3.2.3.3.80 – Salário-Família |
1.892,64 |
2.4. – 4.3.1.1.13 – Amortização Dívida Pública |
63,20 |
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3 – SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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3.1. – 3.1.2.5.61 – Merenda Escolar |
2.000,00 |
3.2. – 3.2.7.5.63 – Recursos a Educandos |
3.800,00 |
SOMA |
29.497,50 |
Artigo 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior fica o
Poder Executivo autorizado a utilizar os seguintes recursos:
a) anulações parciais ou totais das
seguintes dotações consignadas no orçamento do ano em curso:
1 – CÂMARA MUNICIPAL |
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3.1.2.1.00 |
88,00 |
3.1.3.1.00 |
50,00 |
3.1.3.7.00 |
50,00 |
3.1.4.5.00 |
160,00 |
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2 – GABINETE DO PREFEITO |
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3.1.3.2.02 |
400,00 |
3.1.4.2.02 |
700,00 |
3.2.1.6.09/01 |
200,00 |
4.2.1.0.02/01 |
600,00 |
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3 – SECRETARIA |
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3.1.3.7.02 |
418,00 |
4.1.4.2.02 |
1.400,00 |
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4 – ENERGIA ELÉTRICA |
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3.1.2.3.34 |
262,00 |
3.1.3.8.34 |
4.800,00 |
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5 – OBRAS E VIAÇÃO (SETOR DE ESTRADAS DE RODAGENS) |
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3.1.3.7.42 |
500,00 |
4.1.3.3.42/01 |
390,00 |
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6 – EDUCAÇÃO E CULTURA |
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3.1.3.1.61 |
400,00 |
3.1.4.5.61 |
1.000,00 |
3.2.1.5.69/01 |
300,00 |
3.2.1.5.69/05 |
500,00 |
4.1.1.2.61 |
1.000,00 |
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7 – SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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3.1.3.6.70 |
1.000,00 |
3.2.1.5.71 |
1.000,00 |
3.2.1.5.79 |
300,00 |
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8 – SERVIÇOS URBANOS |
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Setor de Água e Esgotos |
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3.1.3.8.91 |
350,00 |
Setor de Limpeza Pública |
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3.1.2.8.92 |
400,00 |
Setor de Praças, Parque se Jardins |
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3.1.2.2.95 |
___800,00 |
SOMA |
17.068,00 |
b – Provável excesso de arrecadação no corrente exercício |
12.429,50 |
SOMA TOTAL |
29.497,50 |
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de dezembro de 1972.
Registrada nesta Secretaria em 21 de dezembro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.