LEI Nº 725, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1972

 

SUPLEMENTA VERBAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes verbas:

 

SERVIÇO DE FAZENDA

3.2.3.3.80-01-00

110,00

 

 

ENERGIA ELÉTRICA

3.1.2.8.34

2.000,00

 

 

ÁGUA E ESGOTO

3.1.2.8.91

200,00

 

 

 

 

LIMPEZA PÚBLICA

3.1.3.8.92

100,00

Cr$ 2.410,00

 

Artigo 2º Os recursos para atender a presente despesa ocorrerão por conta do provável excesso de arrecadação no presente exercício.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 1972.

 

JOSÉ ALMANÇA TRUJILLO

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaria em 05 de dezembro de 1972.

 

PAULO CEZAR SOARES FAVORETO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.