O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes verbas:
SERVIÇO
DE FAZENDA |
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3.2.3.3.80-01-00 |
110,00 |
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ENERGIA
ELÉTRICA |
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3.1.2.8.34 |
2.000,00 |
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ÁGUA
E ESGOTO |
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3.1.2.8.91 |
200,00 |
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LIMPEZA
PÚBLICA |
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3.1.3.8.92 |
100,00 |
Cr$ 2.410,00 |
Artigo
2º Os recursos para atender a presente
despesa ocorrerão por conta do provável excesso de arrecadação no presente
exercício.
Artigo
3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 1972.
Registrada nesta Secretaria em 05 de dezembro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.