O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes verbas:
EDUCAÇÃO E CULTURA |
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3.1.1.1.6101-03 |
5.000,00 |
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4.1.4.3.61 |
2.500,00 |
Cr$ 7.500,00 |
Artigo
2º Para atender a presente despesa
anular-se-á parcialmente a sub-consignação 3.1.3.8.34
(ENERGIA ELÉTRICA) no valor de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) e
o restante será coberto pelo provável excesso de arrecadação anotado no
presente exercício financeiro.
Artigo
3º Esta Lei entrará em vigor a partir da
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 1972.
Registrada nesta Secretaria em 05 de dezembro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.