LEI Nº 724, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1972

 

SUPLEMENTA VERBAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes verbas:

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

3.1.1.1.6101-03

5.000,00

 

4.1.4.3.61

2.500,00

Cr$ 7.500,00

 

Artigo 2º Para atender a presente despesa anular-se-á parcialmente a sub-consignação 3.1.3.8.34 (ENERGIA ELÉTRICA) no valor de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) e o restante será coberto pelo provável excesso de arrecadação anotado no presente exercício financeiro.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 1972.

 

JOSÉ ALMANÇA TRUJILLO

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaria em 05 de dezembro de 1972.

 

PAULO CEZAR SOARES FAVORETO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.