O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) para auxílio ao Movimento Brasileiro de Alfabetização – MOBRAL – deste Município.
Artigo 2º Os recursos para atender a presente despesa ocorrerão por conta do provável excesso de arrecadação, anotado no presente exercício financeiro.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 05 de outubro de 1972.
Registrada nesta Secretaria em 05 de outubro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.