LEI Nº 72, DE 25 DE JUNHO DE 1953

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam suprimidos os cargos de Auxiliar do Encarregado de Obras e os Conservas de Estradas, criados pela Lei nº 60, de 20 de dezembro de 1952.

 

Artigo 2º Fica igualmente suprimido o Cargo de Fiscal Auxiliar da Cidade.

 

Artigo 3º Os saldos das verbas destinadas aos pagamentos dos funcionários ocupantes dos cargos ora extintos por esta Lei, passarão a constituir para o pessoal diaristas, de estradas.

 

Artigo 4º Fica revogado o artigo 2º da Lei nº 59, de 20 de dezembro de 1952.

 

Artigo 5º Esta Lei começará a vigorar na data de 20 de maio do corrente exercício.

 

Artigo 6º Revogam as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Muniz Freire, 25 de junho de 1953.

 

PEDRO DUARTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.