O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) para complementação do pagamento de juros decorrentes da operação de crédito efetuada entre esta Prefeitura e o Banco do Estado do Espírito Santo S/A.
Artigo 2º Os recursos para a cobertura da presente despesa ocorrerão por conta do provável excesso de arrecadação no atual exercício.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 05 de outubro de 1972.
Registrada nesta Secretaria em 05 de outubro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.