O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes verbas:
SERVIÇO DE FAZENDA (GABINETE DE CHEFIA) |
3.2.5.0.81-03 |
278,00 |
SECRETARIA |
4.1.4.3.02 |
5.000,00 |
SAÚDE |
3.1.3.6.70 |
5.600,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
3.1.3.2.02 |
___600,00 |
TOTAL |
Cr$ 11.478,00 |
Artigo 2º Os recursos para atender a presente despesa ocorrerão por conta do provável excesso de arrecadação anotado no atual exercício financeiro.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 05 de outubro de 1972.
Registrada nesta Secretaria em 05 de outubro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.