LEI Nº 7, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1937

 

ESTABELECE REGULAMENTO AOS FUNCCIONARIOS MUNICIPAES, ENCARREGADOS DE LANÇAMENTOS DE IMPOSTOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º As categorias dos contribuintes de impostos de Indústria e Profissão, deverão ser examinadas com o máximo rigor, se estão dentro exatamente das possibilidades de cada um, de acordo com as tabelas do Processo Fiscal, devendo ser promovidas as que estiverem em inferioridade e colocando-as em suas reais classes.

 

Artigo 2º A não observância dessa medida urgente, na próxima correção, ficarão os funcionários lançadores sujeitos às penas da Lei.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 11/02/37.

 

AMÉRICO MIGNONE

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Prefeitura Municipal, em 11 de fevereiro de 1937.

 

JOSE AVILA E SILVA

Controle

 

ANIBAL VIEIRA MACHADO

Thesoureiro

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.