LEI Nº 71, DE 25 DE JUNHO DE 1953

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito especial no vigente orçamento da despesa, da quantia de Cr$ 3.266,00 (três mil, duzentos e sessenta e seis cruzeiros), para os seguintes pagamentos: Cr$ 2.300,00 (dois mil e trezentos cruzeiros), pra pagamento ao atual Secretário-Tesoureiro desta Prefeitura Municipal, pela gratificação “Pró-Tempore” durante o corrente exercício, na forma da Lei Estadual nº 484, art. 114 parágrafo 1º e 2º, que institui os Estatutos dos funcionários Públicos Civis do Estado; Cr$ 966,00 (novecentos e sessenta e seis cruzeiros), para pagamento ao atual Fiscal Geral desta Prefeitura pela sua gratificação adicional do título “Pró-Tempore” por contar mais de 15 (quinze) anos de serviços ininterruptos na repartição, e estar amparado igualmente pela Lei Estadual que regula os Estatutos dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

 

Artigo 2º Os recursos necessários para a abertura deste crédito, serão obtidos pelo provável excesso da arrecadação a se verificar no período do exercício vigente.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Muniz Freire, 25 de junho de 1953.

 

PEDRO DUARTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.