O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, usando
das faculdades que lhe confere o nº 1 do artº 46 da
Reforma da Organização Municipal manda que tenha execução a presente Lei da
Câmara deste Município:
Artigo
1º Fica autorizado o Sr.
Prefeito Municipal, a pagar ao Sr. Miguel Deps, como
indenização pelos estragos feitos na cerca de arame de seu pasto, aonde passa a
estrada publica em construção, a quantia de quatrocentos e cinquenta
mil reis (450$000).
Artigo
2º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 27 de agosto de 1923.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.