LEI Nº 71, DE 27 DE AGOSTO DE 1923

 

AUTORISA O PREFEITO A PAGAR UMA INDENISAÇÃO AO SER. MIGUEL DEPS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, usando das faculdades que lhe confere o nº 1 do artº 46 da Reforma da Organização Municipal manda que tenha execução a presente Lei da Câmara deste Município:

 

Artigo 1º Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal, a pagar ao Sr. Miguel Deps, como indenização pelos estragos feitos na cerca de arame de seu pasto, aonde passa a estrada publica em construção, a quantia de quatrocentos e cinquenta mil reis (450$000).

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 27 de agosto de 1923.

 

LINO RIBEIRO DE ASSIS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.