O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, usando das faculdades que lhe confere o artigo 84 da Lei
Municipal nº 1 de 2 de Março de 1914, manda que tenha
execução, a presente Lei da Câmara Municipal:
Artigo
1º Toda e qualquer reclamação que os
contribuintes Municipais, tiverem que fazer de 31 de Março em diante, deverão fazê-la a Câmara Municipal, mediante petição
documentada.
Artigo
2º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Câmara Municipal de Muniz Freire, em 24 de julho de 1923.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.