LEI Nº 70, DE 16 DE JULHO DE 1923

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, usando das faculdades que lhe confere o artigo 84 da Lei Municipal nº 1 de 2 de Março de 1914, manda que tenha execução, a presente Lei da Câmara Municipal:

 

Artigo 1º Toda e qualquer reclamação que os contribuintes Municipais, tiverem que fazer de 31 de Março em diante, deverão fazê-la a Câmara Municipal, mediante petição documentada.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Câmara Municipal de Muniz Freire, em 24 de julho de 1923.

 

CARMO DE BIASE

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.