LEI Nº 69, DE 25 DE JUNHO DE 1953

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito especial da quantia de Cr$ 35.230,00 (trinta e cinco mil, duzentos e trinta cruzeiros), no orçamento vigente da despesa, para pagamento a Mário Costa, pelos serviços efetuados com um trator, durante o primeiro trimestre deste exercício, construindo pontes, pontilhões, bueiros, aterros e desaterros de ruas na Vila de Itaici.

 

Artigo 2º Os recursos necessários para a abertura deste crédito, advirão do provável excesso da arrecadação a se verificar no período do presente exercício.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Muniz Freire, 25 de junho de 1953.

 

PEDRO DUARTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.