LEI Nº 69, DE 16 DE JULHO DE 1923

 

AUTORISA O PREFEITO A PAGAR A TITULO DE INDENISAÇÃO, A IMPORTANCIA DE 300$000.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, usando das faculdades que lhe confere o nº 1 do artº 46 da Reforma da Organização Municipal manda que tenha execução a presente Lei da Câmara deste Município:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar ao Sr. Luiz Bolzan, a quantia de trezentos mil reis (300$000), por indenização dos estragos feitos em sua lavoura.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 16 de julho de 1923.

 

LINO RIBEIRO DE ASSIS

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada nesta Secretaria aos 16 de julho de 1923.

 

HERÁCLIDES ARAÚJO

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.