O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, usando
das faculdades que lhe confere o nº 1 do artº 46 da
Reforma da Organização Municipal manda que tenha execução a presente Lei da
Câmara deste Município:
Artigo
1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a
pagar a quantia de dois contos de reis (2:000$000) ao Dr.
Attilio Vivacqua, pelos
seus honorários dos serviços prestados até hoje como advogado, na questão do
litígio de divisa, entre este Município e o do Alegre.
Artigo
2º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 16 de julho de 1923.
Publicada e registrada nesta Secretaria aos 16 de julho de 1923.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.