LEI Nº 68, DE 16 DE JULHO DE 1923

 

AUTORISA O PREFEITO A PAGAR AO ADVOGADO DR. ATTILIO VIVACQUA A QUANTIA DE 2:000$000 POR SERVIÇOS PRESTADOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, usando das faculdades que lhe confere o nº 1 do artº 46 da Reforma da Organização Municipal manda que tenha execução a presente Lei da Câmara deste Município:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar a quantia de dois contos de reis (2:000$000) ao Dr. Attilio Vivacqua, pelos seus honorários dos serviços prestados até hoje como advogado, na questão do litígio de divisa, entre este Município e o do Alegre.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 16 de julho de 1923.

 

LINO RIBEIRO DE ASSIS

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada nesta Secretaria aos 16 de julho de 1923.

 

HERÁCLIDES ARAÚJO

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.