LEI Nº 679, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1971

 

SUPLEMENTA VERBAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as verbas seguintes:

 

GABINETE DO PREFEITO

3.1.4.5.02

1.000,00

1.000,00

 

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

3.1.1.1.60-01-00

100,00

 

 

3.1.1.1.60-02-00

1.200,00

 

 

3.1.3.3.60

120.00

1.420,00

 

 

SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.1.3.6.70

270,00

 

 

3.1.4.5.70

50,00

320,00

 

 

RUAS E AVENIDAS

4.1.1.2.94

1.000,00

1.000,00

3.740,00

 

Artigo 2º Os recursos para atender a presente despesa advirão das seguintes anulações orçamentárias:

 

SECRETARIA

4.1.4.0.02.......(Total).......

902,64

902,64

 

 

 

 

 

SERVIÇO DE FAZENDA

 

 

 

3.1.2.1.10.......(Total).......

472,00

472,00

 

 

ENERGIA ELÉTRICA

3.1.2.4.34.......(Total).......

242,00

242,00

 

 

LEI ESPECIAL Nº 626/71...(Total)...

633,78

633,78

 

 

ESTRADAS DE RODAGENS

3.1.2.7.42

289,90

289,90

 

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

3.1.3.7.60........(Total)......

184,00

 

 

3.1.4.5.60........(Total)......

182,94

 

 

3.2.7.6.69........(Parcial).....

832,74

1.199,68

3.740,00

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 1971.

 

JOSÉ ALMANÇA TRUJILLO

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaria em 20 de dezembro de 1971.

 

PAULO CEZAR SOARES FAVORETO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.