O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de impostos municipais à indústria de doces que ora pretende montar nesta cidade o Circulo de Trabalhadores Cristãos de Muniz Freire.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 1971.
Registrada nesta Secretaria em 20 de dezembro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.