LEI Nº 678, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1971

 

SOLICITA ISENÇÃO DE IMPOSTOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de impostos municipais à indústria de doces que ora pretende montar nesta cidade o Circulo de Trabalhadores Cristãos de Muniz Freire.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 1971.

 

JOSÉ ALMANÇA TRUJILLO

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaria em 20 de dezembro de 1971.

 

PAULO CEZAR SOARES FAVORETO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.