O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder permissão para entrada da Companhia Espírito Santo Meridional (CESMEL) – Concessionária do Estado, para eletrificação rural deste Município, exceto na sede do mesmo, pois já se acha eletrificado por sua concessionária a Prefeitura Municipal de Muniz Freire proprietária da Usina Rio Pardo.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 1971.
Registrada nesta Secretaria em 20 de dezembro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.