O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o conjunto hidroelétrico, adquirido na transação com a Prefeitura de Mutum (MG).
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 06 de dezembro de 1971.
Registrada nesta Secretaria em 06 de dezembro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.