LEI Nº 672, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1971

 

SUPLEMENTA VERBAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes verbas:

 

SERVIÇO DE FAZENDA

3.2.3.4.80

5.000,00

 

 

3.1.3.8.10

325,00

5.325,00

 

 

SETOR DE ESTRADAS

4.1.1.2.24

7.000,00

7.000,00

 

 

GABINETE DO PREFEITO

3.1.4.5.02

1.000,00

 

 

3.1.2.4.02

500,00

 

 

3.1.2.3.02

500,00

2.000,00

 

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

3.1.2.6.60

500,00

 

 

3.2.1.4.66

600,00

 

 

4.1.1.2.61

2.200,00

3.300,00

Cr$ 17.625,00

 

Artigo 2º Os recursos para atender a presente despesa advirão das seguintes anulações orçamentárias:

 

ENERGIA ELÉTRICA

4.1.4.2.34.......(Total).......

500,00

 

 

3.1.4.5.4.........(Total).......

150,00

 

 

3.1.3.8.34.......(Total).......

13.033,92

13.683,92

 

 

SERVIÇO DE FAZENDA

3.2.6.0.19 (Contabilidade) (Total)

1.500,00

 

 

3.1.4.5.10........(Total)........

100,00

1.600,00

 

 

SECRETARIA

3.1.3.7.02........(Total)........

200,00

200,00

 

 

GABINETE DO PREFEITO

2.3.7.6.21........(Total)......

2.141,08

2.141,08

Cr$ 17.625,00

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 23 de novembro de 1971.

 

JOSÉ ALMANÇA TRUJILLO

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaria em 23 de novembro de 1971.

 

PAULO CEZAR SOARES FAVORETO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.