O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para aquisição de terreno para construção do prédio do Ginásio do Distrito de Piaçu, neste Município.
Artigo 2º Para atender a presente despesa serão utilizados os recursos das seguintes anulações:
SERVIÇOS URBANOS – (SETOR DE MATADOUROS) |
||
3.1.2.8.96...........(Total).................. |
1.000,00 |
|
|
||
SETOR DE ESTRADAS |
||
3.2.6.0.49...........(Total)................. |
2.00,00 |
|
|
||
SERVIÇO DE FAZENDA – (GABINETE DE CHEFIA) |
||
3.2.6.0.19...........(Total)................. |
2.000,00 |
Cr$ 5.000,00 |
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 23 de novembro de 1971.
Registrada nesta Secretaria em 23 de novembro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.