O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de multa, juros
moratórios e correção monetárias das dívidas flutuantes e
ativas dos contribuintes, no período de 10 de novembro de
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 08 de novembro de 1971.
Registrada nesta Secretaria em 08 de novembro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.