LEI Nº 670, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1971

 

CONCEDE ISENÇÃO DE MULTA, JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA, DAS DÍVIDAS ATIVAS E FLUTUANTES DOS CONTRIBUINTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de multa, juros moratórios e correção monetárias das dívidas flutuantes e ativas dos contribuintes, no período de 10 de novembro de 1971 a 15 de dezembro de 1971.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 08 de novembro de 1971.

 

JOSÉ ALMANÇA TRUJILLO

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaria em 08 de novembro de 1971.

 

PAULO CEZAR SOARES FAVORETO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.