LEI Nº 63, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1952

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir um crédito especial para a construção de um pavimento destinado a funcionar com necrotério.

 

Artigo 2º O Necrotério será construídos nos terrenos do Dispensário Jesus Maria José.

 

Artigo 3º A administração do Dispensário será responsável pela administração e conservação do Necrotério.

 

Artigo 4º O presente crédito correrá por conta dos serviços de saúde, constante do orçamento.

 

Artigo 5º Fica o poder executivo autorizado a abrir Concorrência Pública para a apresentação de propostas para a Construção do Pavilhão para o Necrotério.

 

Artigo 6º O referido Pavilhão será externamente de 5m x 250, com piso de ladrilhos, revestimento de azulejo branco, com a altura de 1,50m e suporte no centro para depósito de cadáveres e uma funerária.

 

Artigo 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Muniz Freire (ES), 20 de Dezembro de 1952.

 

PEDRO DUARTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.