O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o poder executivo autorizado a abrir
um crédito especial para a construção de um pavimento destinado a funcionar com
necrotério.
Artigo
2º O Necrotério será construídos nos
terrenos do Dispensário Jesus Maria José.
Artigo
3º A administração do Dispensário será
responsável pela administração e conservação do Necrotério.
Artigo
4º O presente crédito correrá por conta
dos serviços de saúde, constante do orçamento.
Artigo
5º Fica o poder executivo autorizado a
abrir Concorrência Pública para a apresentação de propostas para a Construção do
Pavilhão para o Necrotério.
Artigo
6º O referido Pavilhão será externamente
de 5m x 250, com piso de ladrilhos, revestimento de azulejo branco, com a
altura de 1,50m e suporte no centro para depósito de cadáveres e uma funerária.
Artigo 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Muniz Freire (ES), 20 de Dezembro de 1952.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.