O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, usando
das faculdades que lhe confere o nº 1 do artº 46 da
Reforma da Organização Municipal manda que tenha execução a presente Lei nº 63
da Câmara deste Município:
Artigo
1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a
promover, de acordo com a Câmara Municipal, no salão de honra da Câmara, uma
festa cívica para comemoração da data de 7 de Setembro
- 1º Centenário da nossa independência.
Artigo
2º Fica aberta a
verba de 200$000 para pagamento das despesas.
Artigo
3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 15 de agosto de 1922.
Publicada e registrada nesta Secretaria em 15 de agosto de 1922.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.