LEI Nº 63, DE 15 DE AGOSTO DE 1922

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, usando das faculdades que lhe confere o nº 1 do artº 46 da Reforma da Organização Municipal manda que tenha execução a presente Lei nº 63 da Câmara deste Município:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover, de acordo com a Câmara Municipal, no salão de honra da Câmara, uma festa cívica para comemoração da data de 7 de Setembro - 1º Centenário da nossa independência.

 

Artigo 2º Fica aberta a verba de 200$000 para pagamento das despesas.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 15 de agosto de 1922.

 

LINO RIBEIRO DE ASSIS

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada nesta Secretaria em 15 de agosto de 1922.

 

HERÁCLIDES ARAÚJO

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.