O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Ficam registrados os padrões a referências dos vencimentos dos
funcionários do ‘’quadro único’’ da Prefeitura Municipal, assim descriminados:
Cargos e Provimento Eletivo |
Padrão |
Um Contínuo |
B |
Um Fiscal
auxiliar da sede |
D |
Um
Escritório |
G |
Um Fiscal
Geral |
G |
Um
Secretário-Tesoureiro |
H |
|
|
Funções Gratificadas |
|
Um
Funcionário do Posto de Saúde |
A |
Cinco
conservas de estradas |
B |
Um auxiliar
do encarregado da Usina |
C |
Um
encarregado de Parque e Jardins |
C |
Um encarregado
da Limpeza Pública |
C |
Um Zelador
dos Cemitérios |
C |
Dois
auxiliares de encarregados de obras |
D |
Um motorista |
E |
Um
encarregado da Usina de Força e Luz |
E |
Um
encarregado de obras |
E |
Um encarregado
de obras, digo um eletricista da cidade |
F |
Um
encarregado do serviço de água |
F |
Artigo
2º Ficam Classificados os padrões da escala de vencimentos,
referidos no artigo anterior, como segue:
Padrão |
Vencimentos Mensais CR$ |
Vencimentos
Anuais CR$ |
A |
575,00 |
6.900,00 |
B |
805,00 |
9.660,00 |
C |
920,00 |
11.040,00 |
D |
977,00 |
11.730,00 |
E |
1.150,00 |
13.800,00 |
F |
1.380,00 |
16.560,00 |
G |
1,610,00 |
19.320,00 |
H |
2.300,00 |
27.600,00 |
Artigo
3º Esta Lei entrará em vigor a partir de
1º de janeiro de 1953, Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Muniz Freire (ES), 20 de Dezembro de 1952.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.