LEI Nº 6, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1937

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Artigo 1º Todos os fiscais ficam com a obrigação de apresentarem em cada sessão ordinária do mês, um relatório das arrecadações e mais trabalhos feitos a seu cargo, e as necessidades.

 

Artigo 2º O fiscal que deixar de cumprir a exigências do artigo acima, ficará sujeito as penas do art. 43, do Regime Interno da Câmara Municipal.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 11/02/37.

 

AMÉRICO MIGNONE

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 11 de fevereiro de 1937.

 

JOSE AVILA E SILVA

Controle

 

ANIBAL VIEIRA MACHADO

Thesoureiro

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.