O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, usando
das faculdades que lhe confere o nº 1 do artº 46 da
Reforma da Organização Municipal manda que tenha execução a presente Lei nº 61
da Câmara deste Município:
Artigo
1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a
pagar ao Sr. Rachid José Raphael, a quantia de Rs 180$000 por diversas despesas
publicas.
Artigo
2º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Muniz Freire, em 15 de julho de 1922.
Publicada e registrada nesta Secretaria aos quinze de julho de 1922.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.